A citação em execução inaugura prazos e pode ser acompanhada de medidas patrimoniais. A defesa começa pela leitura integral dos autos e do título cobrado.
Auditoria inicial
O contrato deve ser confrontado com o demonstrativo do credor e a cronologia dos pagamentos.
- Data da citação e prazo aplicável
- Título, assinatura, vencimentos e antecipação
- Memória de cálculo e evolução do débito
- Parcelas vencidas e vincendas
- Garantias e bens indicados
- Seguros, tarifas e produtos vinculados
Vencimento antecipado e exigibilidade
A cobrança integral pode depender das cláusulas do título e da prova do fato que teria provocado o vencimento antecipado.
Negociação e defesa
Tratativas podem coexistir com a defesa, mas não suspendem automaticamente prazos. Devem ser documentadas sem abandono das medidas necessárias.
Atenção: Não aguarde o encerramento de negociações informais. Prazos continuam correndo e podem ocorrer bloqueios ou outros atos executivos.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica e não apresenta resultado de caso concreto.
