Crédito rural

Frustração de safra e prorrogação da dívida rural

Prova das perdas, comunicações e normas aplicáveis devem orientar o pedido de prorrogação.

A quebra de safra pode comprometer a capacidade de pagamento, mas a prorrogação exige análise do contrato, da fonte dos recursos, do programa, da finalidade do crédito, das regras vigentes e da prova técnica. O enquadramento não é idêntico para todas as operações.

O laudo não atua sozinho

O relatório agronômico deve dialogar com notas fiscais, produtividade, custos, eventos climáticos, comercialização e fluxo financeiro.

Cronologia das comunicações

O pedido ao agente financeiro deve ser formalizado e acompanhado de documentação, preservando protocolos e respostas.

  • Contrato e aditivos
  • Laudo e documentos da lavoura
  • Notas fiscais e comercialização
  • Proagro ou seguro rural
  • Notificações e comprovantes de recebimento

Reclassificação e encargos

Renegociações podem alterar taxas e forma de cobrança. É necessário verificar a natureza preservada da dívida e as regras vigentes em cada momento.

Atenção: Laudo ou notas de produção isolados não asseguram a prorrogação. É preciso relacionar o evento adverso à perda, demonstrar a dificuldade temporária e a capacidade futura de pagamento e observar os requisitos da operação.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica e não apresenta resultado de caso concreto.
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