O auxílio-acidente não se confunde com aposentadoria por incapacidade permanente. Para as categorias de segurado abrangidas pela lei, seu foco é a sequela definitiva, após a consolidação das lesões, que reduz, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho habitual exercido na época do acidente. É possível continuar trabalhando enquanto o benefício é recebido.
Pagamento mensal e valores retroativos
Reconhecido o direito, podem existir parcelas retroativas, conforme a data inicial aplicável e a prescrição. Em regra, o benefício é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito.
A atividade habitual é determinante
A mesma sequela pode produzir impactos diferentes conforme a profissão. Força, mobilidade, precisão, resistência e esforço precisam ser comparados às tarefas concretas.
Acidente de qualquer natureza
O acidente pode ser laboral, de trânsito, doméstico ou de outra natureza. Isso não significa que toda pessoa segurada tenha direito: a categoria previdenciária e os demais requisitos também precisam ser conferidos.
O que costuma ser analisado
A documentação deve demonstrar evento, evolução clínica e repercussão funcional.
- CNIS e histórico de benefícios
- Prontuários, exames e relatórios médicos
- Descrição da atividade profissional
- Prova do acidente e de suas circunstâncias
