Previdenciário

Auxílio-acidente exige incapacidade total?

Para as categorias de segurado protegidas, o benefício pode ser devido mesmo diante de redução mínima da capacidade e permite continuar trabalhando.

O auxílio-acidente não se confunde com aposentadoria por incapacidade permanente. Para as categorias de segurado abrangidas pela lei, seu foco é a sequela definitiva, após a consolidação das lesões, que reduz, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho habitual exercido na época do acidente. É possível continuar trabalhando enquanto o benefício é recebido.

Pagamento mensal e valores retroativos

Reconhecido o direito, podem existir parcelas retroativas, conforme a data inicial aplicável e a prescrição. Em regra, o benefício é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito.

A atividade habitual é determinante

A mesma sequela pode produzir impactos diferentes conforme a profissão. Força, mobilidade, precisão, resistência e esforço precisam ser comparados às tarefas concretas.

Acidente de qualquer natureza

O acidente pode ser laboral, de trânsito, doméstico ou de outra natureza. Isso não significa que toda pessoa segurada tenha direito: a categoria previdenciária e os demais requisitos também precisam ser conferidos.

O que costuma ser analisado

A documentação deve demonstrar evento, evolução clínica e repercussão funcional.

  • CNIS e histórico de benefícios
  • Prontuários, exames e relatórios médicos
  • Descrição da atividade profissional
  • Prova do acidente e de suas circunstâncias
Atenção: Diagnóstico ou sequela, isoladamente, não assegura o benefício. É necessário demonstrar consolidação da lesão, redução funcional para o trabalho habitual e enquadramento em categoria de segurado protegida, além dos demais requisitos legais.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica e não apresenta resultado de caso concreto.
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