Compreendendo a situação
Operações de crédito rural possuem disciplina própria. Contrato, fonte dos recursos, programa, finalidade do financiamento e vencimentos precisam ser confrontados com o Manual de Crédito Rural do Banco Central e com as normas vigentes em cada momento. A prorrogação dessas operações sujeita-se à disciplina do Manual de Crédito Rural e, quando aplicável, às normas do Decreto-Lei nº 167/1967, que regula as cédulas de crédito rural. Dificuldades de pagamento devem ser demonstradas por documentos que relacionem o evento adverso à produção e à capacidade de reembolso.
Situações que costumam exigir análise
- Frustração de safra por eventos climáticos ou fatores de comercialização
- Pedido de prorrogação ou alongamento da dívida rural
- Cobertura do Proagro ou seguro rural
- Reclassificação da operação e alteração de encargos
- Execução de cédula rural ou cobrança de parcelas vincendas
- Renegociação sem perda de direitos ou garantias relevantes
Como o escritório estrutura a análise
- Análise do contrato, aditivos, finalidade e cronologia da operação
- Organização de laudos, notas, comunicação ao banco e documentos da safra
- Conferência das normas aplicáveis na contratação e nos vencimentos
- Atuação extrajudicial e judicial de acordo com a prova disponível
Informação responsável: A prorrogação não decorre de qualquer dificuldade financeira nem se aplica da mesma forma a todas as operações. É necessário verificar o enquadramento normativo, a causa da dificuldade temporária, a capacidade futura de pagamento e a documentação produzida em tempo adequado, inclusive os pedidos e respostas da instituição financeira.
