Direito Bancário e Agronegócio

Crédito rural e prorrogação de dívidas

Assessoria em operações rurais, frustração de safra, alongamento, encargos, garantias e defesa em cobranças.

Compreendendo a situação

Operações de crédito rural possuem disciplina própria. Contrato, fonte dos recursos, programa, finalidade do financiamento e vencimentos precisam ser confrontados com o Manual de Crédito Rural do Banco Central e com as normas vigentes em cada momento. A prorrogação dessas operações sujeita-se à disciplina do Manual de Crédito Rural e, quando aplicável, às normas do Decreto-Lei nº 167/1967, que regula as cédulas de crédito rural. Dificuldades de pagamento devem ser demonstradas por documentos que relacionem o evento adverso à produção e à capacidade de reembolso.

Situações que costumam exigir análise

  • Frustração de safra por eventos climáticos ou fatores de comercialização
  • Pedido de prorrogação ou alongamento da dívida rural
  • Cobertura do Proagro ou seguro rural
  • Reclassificação da operação e alteração de encargos
  • Execução de cédula rural ou cobrança de parcelas vincendas
  • Renegociação sem perda de direitos ou garantias relevantes

Como o escritório estrutura a análise

  • Análise do contrato, aditivos, finalidade e cronologia da operação
  • Organização de laudos, notas, comunicação ao banco e documentos da safra
  • Conferência das normas aplicáveis na contratação e nos vencimentos
  • Atuação extrajudicial e judicial de acordo com a prova disponível
Informação responsável: A prorrogação não decorre de qualquer dificuldade financeira nem se aplica da mesma forma a todas as operações. É necessário verificar o enquadramento normativo, a causa da dificuldade temporária, a capacidade futura de pagamento e a documentação produzida em tempo adequado, inclusive os pedidos e respostas da instituição financeira.
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