Direito Assistencial

BPC/LOAS para pessoa idosa ou pessoa com deficiência

Análise do benefício assistencial de um salário mínimo para pessoa idosa ou com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Compreendendo a situação

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que não consiga prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família, conforme os critérios legais. Não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. A análise considera renda, composição familiar, CadÚnico e outros elementos da vulnerabilidade. Para a pessoa com deficiência, o impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial deve ser de longo prazo — em regra, com efeitos por pelo menos dois anos — e analisado em interação com as barreiras vivenciadas.

Situações que costumam exigir análise

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais sem meios de prover a própria manutenção
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade
  • Pedido negado por renda familiar, CadÚnico ou composição do grupo familiar
  • Negativa após avaliação médica ou social
  • Suspensão, bloqueio ou revisão administrativa do benefício
  • Dúvidas sobre despesas relevantes, rendas excluídas ou consideradas e composição familiar

Como o escritório estrutura a análise

  • Análise da composição familiar, das rendas e do CadÚnico
  • Organização de comprovantes de despesas, documentos médicos e sociais
  • Avaliação dos impedimentos de longo prazo e das barreiras vivenciadas
  • Definição da medida administrativa ou judicial adequada
Informação responsável: O BPC não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte. O critério de renda é importante, mas a lei admite a análise de outros elementos da vulnerabilidade. CadÚnico, composição familiar, despesas e impedimentos devem ser conferidos individualmente e mantidos atualizados.
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