Direito Previdenciário

Auxílio-acidente e sequelas permanentes

Avaliação do benefício indenizatório devido, em determinadas categorias de segurado, quando uma sequela consolidada reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Compreendendo a situação

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido ao segurado abrangido pela lei quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanece sequela definitiva que reduz, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho habitualmente exercido na época do acidente. O benefício pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando e, quando reconhecido, pode gerar parcelas retroativas. Em regra, é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito.

Situações que costumam exigir análise

  • Acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou de outra natureza
  • Alta do benefício por incapacidade com permanência de sequelas
  • Redução de força, mobilidade, precisão, resistência ou desempenho
  • Necessidade de maior esforço ou adaptação para exercer a atividade habitual
  • Benefício não concedido automaticamente pelo INSS
  • Dúvidas sobre a data inicial e os valores atrasados

Como o escritório estrutura a análise

  • Leitura do CNIS e identificação dos benefícios anteriormente recebidos
  • Análise da atividade habitual à época do acidente e da consolidação das lesões
  • Organização dos documentos médicos e da prova do acidente
  • Avaliação da via administrativa ou judicial adequada
Informação responsável: Não se exige incapacidade total nem afastamento atual do trabalho. Entretanto, diagnóstico ou sequela, por si só, não assegura o benefício: é necessário demonstrar a consolidação da lesão, a redução funcional para o trabalho habitual e o enquadramento do segurado entre as categorias protegidas, além dos demais requisitos legais.
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