Compreendendo a situação
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido ao segurado abrangido pela lei quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanece sequela definitiva que reduz, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho habitualmente exercido na época do acidente. O benefício pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando e, quando reconhecido, pode gerar parcelas retroativas. Em regra, é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito.
Situações que costumam exigir análise
- Acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou de outra natureza
- Alta do benefício por incapacidade com permanência de sequelas
- Redução de força, mobilidade, precisão, resistência ou desempenho
- Necessidade de maior esforço ou adaptação para exercer a atividade habitual
- Benefício não concedido automaticamente pelo INSS
- Dúvidas sobre a data inicial e os valores atrasados
Como o escritório estrutura a análise
- Leitura do CNIS e identificação dos benefícios anteriormente recebidos
- Análise da atividade habitual à época do acidente e da consolidação das lesões
- Organização dos documentos médicos e da prova do acidente
- Avaliação da via administrativa ou judicial adequada
Informação responsável: Não se exige incapacidade total nem afastamento atual do trabalho. Entretanto, diagnóstico ou sequela, por si só, não assegura o benefício: é necessário demonstrar a consolidação da lesão, a redução funcional para o trabalho habitual e o enquadramento do segurado entre as categorias protegidas, além dos demais requisitos legais.
